GRPSPE - Servidor
GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Recolhedor: Contrib. Segurado: R$
Fone: Contrib. Patronal: R$
CPF: Selic: R$
Org. Origem: Juros: R$
Matricula: Multa: R$
Vencimento: SubTotal a Recolher: R$
Competência: Desconto: R$
  Valor a Recolher: R$
Observacoes:


Contribuição conforme LC 028/2000 e suas alterações.

CONTA FUNAFIN (apenas para servidores vinculados ao FUNAFIN):

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência Marrocos nº 1294;
Operação nº 3703;
Crédito na Conta Corrente nº 000574427964-0;
Recife-PE.

CONTA FUNAPREV (apenas para servidores vinculados ao FUNAPREV):

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência Marrocos nº 1294;
Operação nº 3703;
Crédito na Conta Corrente nº 000574427975-6;
Recife-PE.

Obs.: Não Receber após o Vencimento!

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO

1. RECOLHEDOR - Nome do servidor
2. FONE - Telefone para contato com DDD
3. ORGÃO DE ORIGEM - Orgão que o servidor tem vinculo efetivo.
4. MATRÍCULA - Número da matrícula do servidor no orgão de origem.
5. VENCIMENTO - Data final para pagamento.
6. COMPETÊNCIA - O mês ao qual se refere o pagamento

Observacoes:
1- Para o preenchimento dos valores é necessário conhecer a remuneração que compõe a base da contribuição previdenciária, sobre qual serão aplicadas as seguintes alíquotas:

Até 31.07.2020:
- FUNAFIN - 13,5% (parcela servidor) e 27% (parcela patronal);
- FUNAPREV - 13,5% (parcela servidor) e 13,5% (parcela patronal);

A partir de 01.08.2020:
- FUNAFIN - 14% (parcela servidor) e 28% (parcela patronal);
- FUNAPREV - 13,5% (parcela servidor) e 13,5% (parcela patronal);

2- A informação das verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária é de responsabilidade do órgão de origem do servidor.

3- O sistema calcula automaticamente o campo subtotal a recolher e valor a recolher.

4- Os campos: SELIC-JUROS-MULTA-DESCONTO são de preenchimento exclusivo da Arrecadação/FUNAPE, em caso de atualização, quando houver atraso de pagamento.

5- Prazo para recolhimento: o prazo para realizar o recolhimento previdenciário é contado a partir da data de pagamento no órgão de origem do servidor (fato gerador). A parcela servidor deve ser paga em até 30 dias após o fato gerador e a parcela patronal até o último dia do mês subsequente ao fato gerador.

6- A guia gerada tem valor meramente informativo, detalhando os dados do servidor e do pagamento e a conta na qual devem ser depositados os valores. O documento gerado não possui código de barras e o pagamento deve ser realizado mediante depósito ou transferência bancária do valor para a conta bancária do respectivo fundo previdenciário, conforme os dados indicados na guia.

7- O servidor deve guardar todos os comprovantes dos pagamentos realizados, para posterior identificação dos valores nas contas dos fundos previdenciários, caso necessário.