ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
1. RECOLHEDOR - Nome do servidor
2. FONE - Telefone para contato com DDD
3. ORGÃO DE ORIGEM - Orgão que o servidor tem vinculo efetivo.
4. MATRÍCULA - Número da matrícula do servidor no orgão de origem.
5. VENCIMENTO - Data final para pagamento.
6. COMPETÊNCIA - O mês ao qual se refere o pagamento
Observacoes:
1- Para o preenchimento dos valores é necessário conhecer a
remuneração que compõe a base da contribuição previdenciária, sobre qual
serão aplicadas as seguintes alíquotas:
Até 31.07.2020:
- FUNAFIN - 13,5% (parcela servidor) e 27% (parcela patronal);
- FUNAPREV - 13,5% (parcela servidor) e 13,5% (parcela patronal);
A partir de 01.08.2020:
- FUNAFIN - 14% (parcela servidor) e 28% (parcela patronal);
- FUNAPREV - 13,5% (parcela servidor) e 13,5% (parcela patronal);
2- A informação das verbas que compõem a base de cálculo da contribuição
previdenciária é de responsabilidade do órgão de origem do servidor.
3- O sistema calcula automaticamente o campo subtotal a recolher e valor
a recolher.
4- Os campos: SELIC-JUROS-MULTA-DESCONTO são de preenchimento exclusivo da
Arrecadação/FUNAPE, em caso de atualização, quando houver atraso de pagamento.
5- Prazo para recolhimento: o prazo para realizar o recolhimento previdenciário
é contado a partir da data de pagamento no órgão de origem do servidor (fato gerador).
A parcela servidor deve ser paga em até 30 dias após o fato gerador e a parcela patronal
até o último dia do mês subsequente ao fato gerador.
6- A guia gerada tem valor meramente informativo, detalhando os dados do servidor e
do pagamento e a conta na qual devem ser depositados os valores. O documento gerado não possui
código de barras e o pagamento deve ser realizado mediante depósito ou transferência bancária
do valor para a conta bancária do respectivo fundo previdenciário, conforme os dados indicados
na guia.
7- O servidor deve guardar todos os comprovantes dos pagamentos realizados, para posterior
identificação dos valores nas contas dos fundos previdenciários, caso necessário.
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